segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical
Previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.

Contribuinte
Todos os profissionais em exercício da profissão, que exerçam as atribuições das leis 7.377/85 e 9.261/96, que sejam registrados nas empresas como Secretária, Auxiliares diversos, Assessores, Coordenadores, desde que exerçam as atribuições das leis acima citadas. Essa contribuição é devida por sócios e não sócios também.

Pagamento
Por se tratar de lei a empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário no mês de março. Também por lei a empresa tem até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria, que é adquirida em papelaria, ou enviada pelo próprio sindicato da categoria - nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Local do pagamento
CEF - Caixa Econômica Federal (que controla a distribuição desse imposto) sempre em nome do sindicato das secretárias do seu Estado. Ver na página de Sindicatos o endereço e telefone. Abaixo você encontra os respectivos CGC e Código Sindical de cada um deles.
Porém não há na legislação, prazo para os bancos repassarem a quantia deste imposto que é destinada às organizações sindicais. Normalmente os sindicatos têm recebido esse imposto por volta do final de maio ou começo do mês de junho, de cada ano.

Distribuição do Imposto  
Do que é recolhido de cada profissional de secretariado ou de auxiliares, assessores, coordenadores, que desempenham as atribuições das Leis 7.377/85 e 9.261/96, é assim distribuído:
· 20% vai para o Ministério do Trabalho
· 5% para a CNTC - Conf. Nac. dos Trabalhadores no Comércio
· 15% para a FENASSEC - Federação Nacional das Secretárias
· 60% para o Sindicato das Secretárias do seu Estado
Isto acontecerá sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição para o sindicato respectivo da sua profissão. 

CÓDIGO SINDICAL E O CNPJ DO SINDICADO DE SÃO PAULO

código: 005.262.02811-6
CNPJ: 58.415.274/0001-21

Extraído site: secret@riando.com.br
                                                                                                 20/10/2014

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